A partir desta quarta-feira, 01/06/2011, estão valendo as novas definições do BACEN para o produto Cartão de Crédito. Porém, as novas regras só têm valor imediato para os novos contratos, firmados a partir de hoje. Para os contratos firmados até 31 de maio as instituições terão um prazo de 12 meses para adequarem-se, sob pena de serem advertidas e/ou multadas.
Veja abaixo um breve resumo do que mudou:
Envio de cartões
Não poderão mais ser enviados cartões sem a autorização dos clientes.
Cancelamento
O cancelamento dos cartões deverá ocorrer imediatamente após a solicitação, porém o consumidor terá que continuar pagando as parcelas em aberto.
Valor mÃnimo para pagamento da fatura
O valor mÃnimo, que até ontem era de 10%, aumentará para 15% a partir de hoje e no dia 1 de Dezembro passará a 20%. O objetivo desta mudança é evitar o "superendividamento" dos consumidores que pagam taxas altÃssimas nas faturas seguintes quando opta pelo parcelamento do cartão.
Tarifas
A partir desta data as instituições somente poderão cobrar 5 tipos de tarifas para os cartões emitidos a partir de 01 de Junho: anuidade, emissão de segunda via, uso para saque em dinheiro, uso na função crédito e pedido de urgência para análise de aumento de limite.
Essa regra só passa a valer para os cartões emitidos até 31 de Maio daqui a um ano, ou seja, 01 de Junho de 2012.
As instituições são obrigadas a partir de agora a também manter tabela atualizada contendo as tarifas em suas agências e sites. Mais interessante ainda, além de suas próprias tabelas, deverão também divulgar a tabela das demais instituições, para que o consumidor possa fazer o comparativo das melhores tarifas.
Tipos de Cartão
Os bancos poderão diferenciar seus cartões apenas em dois tipos: Cartão Básico e Cartão Diferenciado.
- Cartão Básico: destinado à pessoas fÃsicas para pagamento e parcelamento de compras. A anuidade deste tipo deverá ser obrigatoriamente inferior à do Diferenciado.
- Cartão Diferenciado: mesmas funções do Básico, mas atrelado aos programas de benefÃcios oferecidos pela instituição, como pontuações e milhagens. Os benefÃcios deverão ser publicados nas agências e sites dos bancos.
Detalhamento da fatura
As novas regras determina que deverão estar detalhadas as seguintes informações:
- CET (Custo Efetivo Total): todos os custos de contratação de crédito para o próximo perÃodo, na forma de percentual.
- Limites de Crédito: limites individuais e total para todos os tipos de operações de crédito oferecidas.
- Gastos: gastos realizados, por evento, inclusive quando parcelados.
- Operações de Crédito: declaração das operações de crédito que foram contratadas, com os referidos valores.
- Despesas: encargos cobrados na fatura atual e, em caso de opção pelo pagamento do valor mÃnimo, o consumidor também deverá poder visualizar os encargos que serão cobrados nas próximas faturas.
- Extrato de tarifas: deverá ser incluÃdo na fatura um extrato de tarifas anual, contendo informações sobre as despesas de juros e encargos relativos ao ano anterior.
CLIQUE AQUI e baixe a cartilha do BACEN que explica detalhadamente as mudanças.






